Acórdão TRT18 — 0011650-83.2017.5.18.0014 | SumLex
Ementa
HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. É ônus do reclamante provar que a jornada efetivamente observada era superior à registrada nos diários de bordo. Restando a prova oral dividida, correta a r. sentença que rejeitou o pedido de pagamento das horas extras.