Acórdão TRT18 — 0011650-83.2017.5.18.0014 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011650-83.2017.5.18.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-06
Publicação
2020-03-06

Ementa

HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. É ônus do reclamante provar que a jornada efetivamente observada era superior à registrada nos diários de bordo. Restando a prova oral dividida, correta a r. sentença que rejeitou o pedido de pagamento das horas extras.

Inteiro teor