Acórdão TRT18 — 0011869-05.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011869-05.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-06
Publicação
2020-03-06

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Súmula 331, inciso IV, do c. TST)

Inteiro teor