Acórdão TRT18 — 0010515-22.2017.5.18.0051 | SumLex
Ementa
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, sendo que na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários, (CLT, art. 791-A, cabeça e § 3º).