Acórdão TRT18 — 0010570-14.2017.5.18.0005 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010570-14.2017.5.18.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-03-04
Publicação
2020-03-04

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses não configuradas no presente caso.

Inteiro teor