Acórdão TRT18 — 0010799-51.2017.5.18.0141 | SumLex
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCELAS COM VENCIMENTO OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DECRESCENTES OU REGRESSIVOS. Na liquidação do julgado, os juros de mora incidentes sobre as parcelas que tiveram seu vencimento ocorrido em momento posterior ao ajuizamento da ação devem ser calculados observando a data do respectivo vencimento de cada obrigação mensal, o que autoriza o cômputo de juros de mora decrescentes ou regressivos (mês a mês), pois nesse caso a exigibilidade de cada parcela mensal terá ocorrido após a propositura da ação, exibindo taxas percentuais em decréscimo até o momento do efetivo pagamento. Inteligência que se extrai do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento. Dou provimento, neste ponto. (AP-0123300-48.2006.5.18.0006, Relator Desembargador Elvécio Moura dos Santos, dejt DE 28/01/2013)