Acórdão TRT18 — 0011515-25.2017.5.18.0191 | SumLex
Ementa
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Constatada a prática de horas extras e inexistindo nos autos prova de que a reclamada concedia à reclamante o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, é devido o pagamento, como hora extraordinária, do aludido intervalo, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.