Acórdão TRT18 — 0011515-25.2017.5.18.0191 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011515-25.2017.5.18.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-27
Publicação
2020-02-27

Ementa

INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Constatada a prática de horas extras e inexistindo nos autos prova de que a reclamada concedia à reclamante o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, é devido o pagamento, como hora extraordinária, do aludido intervalo, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.

Inteiro teor