Acórdão TRT18 — 0010477-45.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010477-45.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-02-27
Publicação
2020-02-27

Ementa

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao julgar a ADPF 324, o E. STF assentou a tese de que é lícita a terceirização de qualquer atividade empresarial, ressalvando, porém, que incumbe ao tomador de serviços verificar a idoneidade econômica do prestador e responder subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso da terceira reclamada a que se nega provimento.

Inteiro teor