Acórdão TRT18 — 0010701-50.2017.5.18.0017 | SumLex
Ementa
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O dever de indenizar pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo causal (ou concausal) e da culpa do empregador. Comprovada a existência desses requisitos, é devida a reparação pecuniária.