Acórdão TRT18 — 0010701-50.2017.5.18.0017 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010701-50.2017.5.18.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O dever de indenizar pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo causal (ou concausal) e da culpa do empregador. Comprovada a existência desses requisitos, é devida a reparação pecuniária.

Inteiro teor