Acórdão TRT18 — 0012178-41.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012178-41.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Inteiro teor