Acórdão TRT18 — 0010031-45.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010031-45.2017.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, apenas as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens (Súmula 101 do TST e artigo 457, parágrafo 2º, da CLT). Inexistindo provas de que as diárias pagas excediam a esse percentual, permanece o caráter indenizatório dessa parcela.

Inteiro teor