Acórdão TRT18 — 0010582-22.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010582-22.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. PROVA ROBUSTA. A demonstração da falta grave que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa depende da produção de prova robusta e inequívoca acerca do ato faltoso imputado ao empregado, cujo ônus é do empregador que o alega, por se tratar de aplicação da penalidade máxima ao trabalhador. Restando sobejamente comprovada a falta grave, deve ser mantida a dispensa por justa causa.

Inteiro teor