Acórdão TRT18 — 0011804-25.2017.5.18.0201 | SumLex
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES DESABONADORAS. Restando demonstrado que a empregadora prestou informações desabonadoras passíveis de impedir ou dificultar a reinserção do empregado no mercado de trabalho, é devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.