Acórdão TRT18 — 0011804-25.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011804-25.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES DESABONADORAS. Restando demonstrado que a empregadora prestou informações desabonadoras passíveis de impedir ou dificultar a reinserção do empregado no mercado de trabalho, é devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Inteiro teor