Acórdão TRT18 — 0010565-53.2017.5.18.0017 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010565-53.2017.5.18.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-26
Publicação
2020-02-26

Ementa

IMPENHORABILIDADE. BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PEQUENO COMÉRCIO. POSSIBILIDADE. É cabível a interpretação extensiva do art. 833, V, do CPC, em caráter excepcional, de modo a garantir a pequenos empreendimentos empresariais a impenhorabilidade dos bens necessários ao exercício de suas atividades. Todavia, a continuidade das atividades empresariais não pode sobrepor-se ao direito do autor de receber seus créditos trabalhistas originados em acordo judicial devidamente homologado.

Inteiro teor