Acórdão TRT18 — 0011261-37.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011261-37.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-21
Publicação
2020-02-21

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT).

Inteiro teor