Acórdão TRT18 — 0011015-26.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011015-26.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-20
Publicação
2020-02-20

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Em sede de embargos de declaração a matéria suscetível de apreciação judicial se circunscreve à existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, bem como de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos ao recurso, não servindo para a reapreciação de questões fáticas e o reexame de matéria de fundo. Embargos rejeitados e aplicada multa por embargos protelatórios.

Inteiro teor