Acórdão TRT18 — 0011106-37.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011106-37.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-20
Publicação
2020-02-20

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de matéria de fundo (art. 897-A da CLT). Embargos opostos pelo Reclamante acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Inteiro teor