Acórdão TRT18 — 0010981-23.2017.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010981-23.2017.5.18.0081
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-20
Publicação
2020-02-20

Ementa

VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 3º DA CLT. ÔNUS DA PROVA. Uma vez admitida a prestação do trabalho cabe à Reclamada provar que esta se dava sem a presença dos requisitos insculpidos no art. 3º do Texto Consolidado: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade, ônus do qual se desincumbiu. Recurso obreiro a que se nega provimento.

Inteiro teor