Acórdão TRT18 — 0011860-43.2017.5.18.0012 | SumLex
Ementa
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA. Restando provada, por meio de perícia médica, a ausência de nexo causal ou concausal entre a enfermidade diagnosticada com o trabalho exercido pelo empregado para reclamada, são improcedentes as pretensões de indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. Recurso do reclamante não provido, nesse ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. Constatado por meio de laudo pericial o labor em condição insalubre e não havendo prova que infirme as conclusões da perícia, o seu resultado deve ser acatado, sendo devido ao empregado o adicional insalubridade. Recurso patronal a que se nega provimento, no particular.