Acórdão TRT18 — 0010353-48.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010353-48.2017.5.18.0141
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-02-13
Publicação
2020-02-13

Ementa

EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REQUISITOS. O direcionamento da execução em face do devedor subsidiário requer apenas o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, com a realização de ao menos uma tentativa válida e infrutífera de execução de seus bens, não havendo necessidade de que sejam esgotados todos os meios de constrição de bens da devedora principal, para só então serem dirigidos os atos executórios ao devedor subsidiário.

Inteiro teor