Acórdão TRT18 — 0011385-48.2017.5.18.0122 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011385-48.2017.5.18.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-02-10
Publicação
2020-02-10

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração são colocados à disposição das partes para completarem decisões, quando nelas houver obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir erros materiais (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).

Inteiro teor