Acórdão TRT18 — 0011787-56.2017.5.18.0017 | SumLex
Ementa
"' M. G.. CONVÊNIO COM ENTIDADE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE. Mesmo se tratando de convênio - e não terceirização de atividade-fim - a norma específica determina a fiscalização do contrato, notadamente quando presente recursos públicos (arts. 67 e 116 da Lei n° 8.666/93), restando pacífica a aplicação da orientação contida na Súmula n° 331, IV, do Col. TST. No caso concreto, houve comprovação da efetiva fiscalização, uma vez que, diante das irregularidades apontadas, o ente público rescindiu unilateralmente o convênio efetuado entre os réus. Logo, não há falar em responsabilidade. Recurso provido' . (TRT-18ª Região, RO-0011341-59.2017.5.18.0015, Relator Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Julgamento: 18/04/2018)" (TRT18, RO - 0011391-03.2017.5.18.0010, Rel. Desembargador WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 17/10/2018).