Acórdão TRT18 — 0011864-83.2017.5.18.0011 | SumLex
Ementa
ÔNUS DA PROVA. VALE-TRANSPORTE. Por força do princípio da aptidão para a prova, presume-se que o empregado forneceu os documentos necessários para a percepção do benefício do vale-transporte, sendo ônus do empregador a prova de que efetuou o pagamento corretamente, conforme entendimento consolidado na Súmula 460 do TST.