Acórdão TRT18 — 0011864-83.2017.5.18.0011 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011864-83.2017.5.18.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-01-31
Publicação
2020-01-31

Ementa

ÔNUS DA PROVA. VALE-TRANSPORTE. Por força do princípio da aptidão para a prova, presume-se que o empregado forneceu os documentos necessários para a percepção do benefício do vale-transporte, sendo ônus do empregador a prova de que efetuou o pagamento corretamente, conforme entendimento consolidado na Súmula 460 do TST.

Inteiro teor