Acórdão TRT18 — 0012063-32.2017.5.18.0003 | SumLex
Ementa
REPRESENTANTE COMERCIAL X VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ENCARGO PROBATÓRIO. A caracterização do vínculo empregatício pressupõe a conjugação dos elementos fático-jurídicos insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: a pessoalidade do prestador, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não há, portanto, como reconhecer a existência de relação de emprego que não restar comprovados o preenchimento de aludidos requisitos e a prova dos autos indicar, por outro lado, que a relação se deu na forma estabelecida na Lei n.º 4.886/95 (Representação Comercial).