Acórdão TRT18 — 0012199-87.2017.5.18.0016 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. COMANDO DECISÓRIO. MODIFICAÇÃO OU INOVAÇÃO. VEDAÇÃO . Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, § 1°). Logo, a conta deve refletir exatamente o conteúdo do comando decisório, sem modificação nem inovação.