Acórdão TRT18 — 0010285-94.2017.5.18.0013 | SumLex
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO EXEQUENDO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. A responsabilidade do executado não cessa com a garantia do juízo, mas sim com a efetiva disponibilização do crédito ao exequente. A garantia da execução não implica, portanto, a quitação do débito trabalhista, mas assegura o direito de opor embargos à execução e agravo de petição. A complementação do débito exequendo em momento posterior, decorrente da atualização dos cálculos, não reabre o prazo para discussão das matérias que poderiam ser discutidas quando da garantia do juízo.