Acórdão TRT18 — 0012019-19.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012019-19.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-17
Publicação
2019-12-17

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e para corrigir erro material (arts. 1022, do CPC/2015 e 897-A, da CLT).

Inteiro teor