Acórdão TRT18 — 0012314-54.2017.5.18.0131 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012314-54.2017.5.18.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Relator
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-12-17
Publicação
2019-12-17

Ementa

DANOS MORAIS. BANHEIROS QUÍMICOS. A particularidade do labor - externo, em pavimentação de estradas - impõe dificuldades no cumprimento de medidas de higiene, porque exige a movimentação dos trabalhadores e das instalações sanitárias e refeitórios, mas isto não é ato causador de dano aos direitos da personalidade. É, no máximo, um dissabor. E considerando que não ficou provado, no caso, que era elevado o número de pessoas que utilizavam os sanitários, de modo a se afirmar que eram inadequados à utilização, por questão de ausência de higiene, impõe-se o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Recurso provido no particular.

Inteiro teor