Acórdão TRT18 — 0010972-75.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010972-75.2017.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-17
Publicação
2019-12-17

Ementa

RESGATISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DEVIDO. Em atividades na função de resgatista, é impossível a desconexão para refeição e descanso, pois o empregado tem que ficar à disposição e em alerta, ouvindo o rádio para chamados de emergência, que devem ser atendidos prontamente, sendo, assim, devido o pagamento do intervalo intrajornada não usufruído.

Inteiro teor