Acórdão TRT18 — 0010673-18.2017.5.18.0006 | SumLex
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. SISTEMA PJE INDISPONÍVEL NO DIA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E NO MEIO DO PRAZO. PRORROGAÇÃO APENAS NA HIPÓTESE DE INDISPONIBILIDADE VERIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. LEI 11.419/2006, ART. 10, §§ 1º E 2º. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/TST, ART. 24, §§ 1º E 2º. RESOLUÇÃO Nº 136/2014/CSJT, ART. 17, I E II. A publicação da sentença ocorreu em 13.03.2018 (terça-feira). O Tribunal Regional considerou intempestivo o recurso ordinário do Reclamante, interposto em 27.03.2018 (terça-feira). Foi certificado, na decisão agravada, que houve indisponibilidade do sistema Pje, em 13.03.2018 (terça-feira) e 19.03.2018 (segunda-feira), ou seja, no dia da publicação da sentença e em dia havido no decurso da contagem do prazo recursal. Contudo, incide, na hipótese, o disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 11.419/2006; §§1º e 2º do art. 24 da Instrução Normativa nº 30/2007/TST; e art. 17, itens I II, da Resolução 136/2014/CSJT, que prorrogam o prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, apenas nos casos em que a indisponibilidade do sistema PJe for verificada no último dia do prazo recursal, o que não é o caso dos autos. Considera-se intempestivo, portanto, o recurso ordinário interposto em 27/03/2018 (terça-feira), após o termo final do prazo recursal. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido." (RR - 22696-79.2015.5.04.0030 Data de Julgamento: 21/11/2018, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2018)."