Acórdão TRT18 — 0010752-70.2017.5.18.0014 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010752-70.2017.5.18.0014
Classe
Agravo de Petição
Relator
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-12-16
Publicação
2019-12-16

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Ainda que se entenda pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, há que se restar demonstrado nos autos que o bloqueio atingiu, efetivamente, essa fonte de recurso. Não havendo essa prova nos autos, deve ser mantido o bloqueio efetuado na conta-corrente da executada.

Inteiro teor