Acórdão TRT18 — 0011308-96.2017.5.18.0103 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011308-96.2017.5.18.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-13
Publicação
2019-12-13

Ementa

OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios diz respeito apenas às matérias e argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Assim, não há omissão quando abordadas todas as matérias e fatos relevantes da causa.

Inteiro teor