Acórdão TRT18 — 0012136-89.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012136-89.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-12-13
Publicação
2019-12-13

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 1026, § 2º, DO NCPC. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou tribunal, declarando que o são, condenará a embargante-ré a pagar ao embargado-autor multa não excedente de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 1026, § 2º, NCPC.

Inteiro teor