Acórdão TRT18 — 0012092-56.2017.5.18.0141 | SumLex
Ementa
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrado que houve condenação de recolhimento de FGTS durante todo período contratual, além de férias em atraso, horas de sobreaviso e das verbas rescisórias, impõe-se seja mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, pelos créditos deferidos ao reclamante. Recurso desprovido, no particular.