Acórdão TRT18 — 0012092-56.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012092-56.2017.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-12-13
Publicação
2019-12-13

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrado que houve condenação de recolhimento de FGTS durante todo período contratual, além de férias em atraso, horas de sobreaviso e das verbas rescisórias, impõe-se seja mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador dos serviços, pelos créditos deferidos ao reclamante. Recurso desprovido, no particular.

Inteiro teor