Acórdão TRT18 — 0012025-11.2017.5.18.0006 | SumLex
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em breves linhas, o desvio de função caracteriza-se quando o empregado realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. É do empregado o ônus da prova de fatos constitutivos do direito alegado (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC) e não o fazendo atrai a aplicação do disposto no artigo 456 da CLT, que autoriza exercício de atribuições compatíveis com a condição pessoal.