Acórdão TRT18 — 0010764-96.2017.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010764-96.2017.5.18.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-12-12
Publicação
2019-12-12

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios detêm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Não configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não merecem ser acolhidos. (TRT18, RO - 0011603-15.2017.5.18.0013, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, TRIBUNAL PLENO, 15/03/2019)

Inteiro teor