Acórdão TRT18 — 0011394-80.2017.5.18.0131 | SumLex
Ementa
HORAS IN ITINERE . CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. Não havendo controvérsia de que o trajeto para o trabalho não era servido por transporte público regular, bem como que havia o fornecimento do transporte ao empregado, é devido o pagamento das horas in itinere respectivas, consoante antiga redação do artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, e Súmula 90, do TST.