Acórdão TRT18 — 0010759-46.2017.5.18.0181 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010759-46.2017.5.18.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-12-12
Publicação
2019-12-12

Ementa

DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. Na fixação do valor da reparação do dano moral o juiz deve considerar os fatores legais (CLT, art. 223-G), especialmente a extensão do dano e as condições socioeconômicas das partes.

Inteiro teor