Acórdão TRT18 — 0011991-48.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011991-48.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-11
Publicação
2019-12-11

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração que não atendem os requisitos básicos, previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não podem ser acolhidos. Configurado o intento procrastinatório, deve ser aplicada aos embargantes a cominação pecuniária estipulada no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC.

Inteiro teor