Acórdão TRT18 — 0010691-54.2017.5.18.0001 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, os embargos devem ser acolhidos.