Acórdão TRT18 — 0011290-72.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011290-72.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-09
Publicação
2019-12-09

Ementa

OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, os embargos devem ser rejeitados.

Inteiro teor