Acórdão TRT18 — 0011926-32.2017.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011926-32.2017.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-09
Publicação
2019-12-09

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não configurados algum dos vícios apontados, os embargos não merecem ser acolhidos. (TRT18, ROT - 0010226-86.2019.5.18.0191, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 21/11/2019)

Inteiro teor