Acórdão TRT18 — 0011926-32.2017.5.18.0009 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não configurados algum dos vícios apontados, os embargos não merecem ser acolhidos. (TRT18, ROT - 0010226-86.2019.5.18.0191, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 21/11/2019)