Acórdão TRT18 — 0010866-09.2017.5.18.0111 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010866-09.2017.5.18.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-06
Publicação
2019-12-06

Ementa

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante o artigo 461 da CLT, o reconhecimento do direito à equiparação salarial exige o atendimento, de forma concomitante, dos seguintes requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, na mesma localidade, para o mesmo empregador, simultaneidade na prestação do serviço, inexistência de quadro organizado em carreira e tempo de serviço não superior a dois anos entre paradigma e paragonado. Por sua vez, nos termos da Súmula nº 06 do C. TST, incumbe ao empregado o ônus da prova quanto à identidade de funções e simultaneidade na prestação dos serviços e à reclamada o ônus probatório quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial.

Inteiro teor