Acórdão TRT18 — 0011394-73.2017.5.18.0004 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011394-73.2017.5.18.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-06
Publicação
2019-12-06

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. Para o deferimento de indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho devem estar presentes todos os elementos ensejadores do dever de reparação, quais sejam, o dano sofrido, o nexo de causalidade e a culpa do agente causador do dano. Restando presentes tais elementos, impõe-se o deferimento do pleito indenizatório.

Inteiro teor