Acórdão TRT18 — 0011943-89.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011943-89.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-06
Publicação
2019-12-06

Ementa

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar a não concessão do intervalo intrajornada é da parte autora (art. 818, I, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Desvencilhando-se, o reclamante, do referido encargo processual, impõe-se o deferimento do pleito de pagamento do período correspondente.

Inteiro teor