Acórdão TRT18 — 0010945-15.2017.5.18.0005 | SumLex
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. O deferimento do benefício da justiça gratuita está condicionado apenas ao preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 790, §3º, da CLT, em sua redação anterior à Lei 13.467/17, vigente ao tempo da postulação da benesse, o que se verifica na hipótese, pela declaração aposta na inicial.