Acórdão TRT18 — 0010477-60.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010477-60.2017.5.18.0002
Classe
Agravo de Petição
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-06
Publicação
2019-12-06

Ementa

IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. A decisão que julga a impugnação aos cálculos é interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato, podendo a parte renovar a discussão no prazo para oposição dos embargos à execução.

Inteiro teor