Acórdão TRT18 — 0012010-39.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012010-39.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-12-05
Publicação
2019-12-05

Ementa

EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO . Há acúmulo de função se o empregado também executa habitualmente a totalidade ou parte substancial (quantitativa ou qualitativamente) de um complexo de tarefas diferente daquele para cuja execução foi contratado.

Inteiro teor