Acórdão TRT18 — 0012010-39.2017.5.18.0007 | SumLex
Ementa
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO . Há acúmulo de função se o empregado também executa habitualmente a totalidade ou parte substancial (quantitativa ou qualitativamente) de um complexo de tarefas diferente daquele para cuja execução foi contratado.