Acórdão TRT18 — 0010378-34.2017.5.18.0053 | SumLex
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Alicerçado no consenso a que chegou esta Egrégia Turma, sigo a jurisprudência do Col. TST quanto ao índice a ser observado na Justiça do Trabalho, devendo ser observado o marco temporal de 25.03.2015 para aplicação do IPCA-E, de modo que a TR somente será fixada para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24.03.2015. Agravo conhecido e desprovido, no particular.