Acórdão TRT18 — 0011107-71.2017.5.18.0211 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011107-71.2017.5.18.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-12-03
Publicação
2019-12-03

Ementa

"(...) II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014E DO NCPC - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE. Reconhecida pelo Plenário do E. STF, em julgamento com repercussão geral, a licitude ampla da terceirização, revela-se inaplicável a isonomia prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. (...) Recurso de Revista conhecido e provido." (TST. ARR-1890-26.2014.5.03.0114. Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Data de Julgamento: 12/12/2018. 8ª Turma. Data de Publicação: DEJT 14/12/2018.) Todavia, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Recurso parcialmente provido. (RO-0010620-31.2017.5.18.0008, Relator Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, julgamento em 14/03/2019)

Inteiro teor