Acórdão TRT18 — 0010637-88.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010637-88.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-02
Publicação
2019-12-02

Ementa

"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. I - [...] II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." (súmula 378 do c. TST)

Inteiro teor